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Blog da Contabord

Diferença entre pedido de demissão e demitido pela empresa:

Pedido de demissão:

Não tem direito:

  • aviso prévio — salvo se trabalhado;

  • indenização de 40% sobre o FGTS;

  • saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode sacá-lo);

  • seguro-desemprego.

Tem direito: saldo de salários, proporcionais de férias e 13º caso tem saldo , pois em caso de pedido de demissão sem cumprimento de aviso é descontado 30 dias.

obs. caso o funcionário tenha novo emprego e apresente carta de novo emprego , o aviso prévio não pode ser descontado.




Demissão do trabalhador pela empresa:

Possui os seguintes direitos:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;

  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

  • décimo terceiro proporcional;

  • aviso prévio indenizado; ( ou com cumprimento de + 30 dias trabalhando)

  • aviso prévio indenizado proporcional;

  • saldo do FGTS;

  • multa de 40% referente ao FGTS;

  • seguro-desemprego.


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