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Blog da Contabord

Cadastro CPOM, fazer ou não, como evitar bitributação do iss ?

As regras do iss, sem dúvida é a mais complexa do pais, o CPOM – Cadastro de Prestadores de Outros Municípios é um cadastro, exigido por alguns municípios para empresas que estão sediadas em outros municípios e que prestam serviços para fora da sua cidade. O cadastro é exigido por diversas prefeituras, principalmente de grandes cidades, como por exemplo, Recife, Fortaleza ,Curitiba e São Paulo. Em alguns municípios o CPOM pode variar de nome, podendo se chamar também CENE, mas mantém a mesma finalidade: ser o Registro Auxiliar de Nota Fiscal e Cadastro de Empresas Não Estabelecidas no Domicílio do Tomador do Serviço.


Qual o motivo pela qual as prefeituras que solicitam o cadastro? Elas querem comprovar que a empresa que esta fora da cidade onde o serviço é prestado que realmente tenham cede, através de um cadastro aprovado com documentação comprovando com documentos da empresa, como cartão cnpj, contrato de constituição e cópia de conta de agua ou energia, assim evitando empresas que não estão regularizadas.


Recurso Extraordinário do STF

Buscando sanar esta discussão, em 01/03/2021 foi publicado pelo STF (RE 1167509 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO) a decisão do Julgado de mérito do tema, com repercussão geral sobre Controvérsia referente à constitucionalidade de lei municipal que, determina retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestad


or não estabelecido no território do referido Município.

A decisão do STF foi a seguinte:

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.020 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração local, instituída pelo Município de São Paulo em desfavor de prestadores de serviços estabelecidos fora da respectiva área, imputada ao tomador a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória, assentada a inconstitucionalidade do artigo 9º, cabeça e § 2º, da Lei nº 13.701/2003, com a redação decorrente da Lei nº 14.042/2001, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.


Conforme exposto, a decisão do STF de que a cobrança do Cadastro CPOM/CENE é inconstitucional foi proferida em sede de Repercussão Geral, ou seja, as decisões proferidas em sede de Repercussão Geral vinculam todas as instâncias, portanto, após o julgamento do STF reconhecendo a inconstitucionalidade do cadastro, este já deveria ter sido extinto pelos Municípios.

A decisão acima foi específica para um contribuinte do Município de São Paulo, mas ela afetaria outros contribuintes do Brasil? A resposta é sim, afetaria!


A contabord, recomenda cautela antes de simplesmente deixar de realizar o cadastro ou de efetuar a retenção do ISS, pois fazer o cadastro é necessário até que se tenha uma nova regulamentação sancionada.



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