top of page

Blog da Contabord

MEI, DEVE FAZER DECLARAÇÃO NA PESSOA FÍSICA ?


Como o MEI deve declarar seus lucros no imposto de renda?

Primeiramente, é válido lembrar que não é toda a receita obtida pela atividade MEI que deve ser declarada no imposto de renda pessoa física. Afinal, como em qualquer empresa, parte da receita bruta é utilizada para custear as despesas operacionais. O conceito aplicado ao MEI é o de que ele deve retirar os custos operacionais de sua receita bruta para custear seus gastos pessoais, ou seja, o que deve ser declarado no IR pessoa física é o seu lucro líquido.

Segundo a legislação da Microempresa, o lucro proveniente da atividade MEI somente é isento (não tributável) do imposto de renda pessoa física, caso o valor não supere o resultado da aplicação de percentuais previstos para o lucro presumido:

  • 32% para serviços em geral.

  • 16% para transporte de passageiros.

  • 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.

Caso o MEI possua escrituração contábil e, através dela apresente lucros superiores às alíquotas citadas acima, ele pode declarar todo seu lucro líquido como isento de IR. Falaremos mais sobre isso adiante.

O que fazer para manter isenção total dos lucros como MEI?

Para obter isenção total de seus lucros sobre o imposto de renda pessoa física, e não ficar limitado aos percentuais mencionados acima o MEI deve manter escrituração contábil. Entretanto, segundo a legislação, o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, todavia, caso queira justificar um lucro maior e isento de imposto de renda deverá providenciar a escrituração.

Como calcular a parcela tributável do lucro líquido como MEI?

Se o seu caso é semelhante ao da maioria dos microempreendedores individuais que não possuem escrituração contábil, entenda como calcular a parcela tributável de seu lucro líquido, em outras palavras, a parte de seu lucro que deve ser declarada no imposto de renda como MEI:

Digamos que como MEI, sua receita bruta foi de R$ 60 mil e seus custos operacionais foram de R$ 20 mil. Logo seu lucro líquido foi de R$ 40 mil, correto? Se mantivesse escrituração contábil, poderia informar os R$ 40 mil, como rendimentos isentos.

Porém, se sua microempresa está formalizada como serviços gerais e não mantém escrituração contábil, logo a parcela de seu lucro que será isenta de tributação é de 32% sobre a receita bruta: 32% sobre R$ 60 mil = R$ 19.200,00

R$ 19.200,00 é o valor de sua parcela isenta, que será declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso queira distribuir o valor de R$ 20.800,00, e não mantenha escrituração contábil, esse é o valor de seu rendimento tributável e deverá ser declarado no imposto de renda pessoa física como recebido de pessoa jurídica.

Como declarar o rendimento do MEI no Imposto de Renda?

Logo, há dois campos a serem preenchidos em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

  • Para informar sua parcela de lucro tributável, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

  • Para informar seu lucro isento, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e selecionar (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados).

O Prazo final é 30/04/2019.

Entre em contato:

Email: contabord@gmail.com

Fone e whats 51 993.15.31.37

bottom of page